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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

TELE-RÁDIO ELETRO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

TELE-RÁDIO ELETRO
Processo INPI
828671656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
P. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
31 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2483RegistroEsta publicação07/08/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436Recurso provido12/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1992Indeferimento10/03/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1863Publicação19/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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