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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

AUTOMAIS CENTRO AUTOMOTIVO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
828632537
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824449304 (MAIS), Processo 817848800 (MAIS), Processo 818446390 (MAIS), Processo 818446404 (MAIS), Processo 820737283 (MAIS), Processo 817848797 (MAIS) e Processo 820160555 (PLANO MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AUTOMAIS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME
07.978.694/0001-85
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2577Recurso negado26/05/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2483IndeferimentoEsta publicação07/08/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2047Sobrestamento30/03/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1880Oposição16/01/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.