AUTOMAIS CENTRO AUTOMOTIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824449304 (MAIS), Processo 817848800 (MAIS), Processo 818446390 (MAIS), Processo 818446404 (MAIS), Processo 820737283 (MAIS), Processo 817848797 (MAIS) e Processo 820160555 (PLANO MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AUTOMAIS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME
- 07.978.694/0001-85
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2483IndeferimentoEsta publicação07/08/2018
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.