Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
FAROL DIGITAL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SERV. DE APOIO ÁS MICRO E PEQ. EMP. DA PARAÍBA-SEBRAE/PB
- 09.139.551/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2483ArquivamentoEsta publicação07/08/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.