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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

TWEEZER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

TWEEZER
Processo INPI
827950896
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180209098 (20/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

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Sobre a marca

Titular
OXIQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA
65.011.967/0001-14
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2520Exigência24/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2483CaducidadeEsta publicação07/08/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1937Registro19/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1928Deferimento18/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1824Publicação20/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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