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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

BY BRASIL FITNESS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 25

Sinal publicado

Logotipo da marca BY BRASIL FITNESS
Processo INPI
826318380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180265955 (20/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PEREGRINO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. - EPP Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves

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Sobre a marca

Titular
PEREGRINO INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. - EPP
94.086.055/0001-00
Data de depósito
11 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2483RenovaçãoEsta publicação07/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1999Transferência28/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1933Registro22/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1901Deferimento12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1737Publicação20/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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