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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

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O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
824067193
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000654 (23/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo em trâmite perante a 11ª VF/RJ, sob o nº 011369132.2014.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.129715/2014-48). Deferida a tutela provisória para suspender os efeitos do ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca nº 824067193, em despacho publicado na RPI 2233, de 22/10/2013.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL MOCELLIN DE ARTIGOS DE FESTAS E DECORAÇÕES LTDA
07.650.319/0001-01
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
2 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2595Judicial29/09/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2483JudicialEsta publicação07/08/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2284Judicial14/10/2014

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2233Nulidade22/10/2013

    Requerimento provido (nulo o registro)

  6. RPI nº 2117Nulidade02/08/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2076Registro19/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1989Deferimento17/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1863Sobrestamento19/09/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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