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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

BILIONÁRIO E JOSÉ RICO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

BILIONÁRIO E JOSÉ RICO
Processo INPI
820932957
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000789 (25/07/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o impedimento de utilização da presente marca por parte de terceiros, conforme solicitado pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Americana, em Ofício de 11/01/2018, referente ao Processo nº 1002164-39.2015.8.26.0019. Controle de documentos SEI nº 52402.004202/2018-39.

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
S. N. (pessoa física)
Data de depósito
23 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2688Extinção12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2483JudicialEsta publicação07/08/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1610Registro13/11/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1583Deferimento08/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1456Publicação01/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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