SIMETALL FERRAMENTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160203023 (13/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO Cessionário: VISOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS RAMADA S.A.
- 03.591.016/0001-04
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de maio de 1997
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2483PetiçãoEsta publicação07/08/2018
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.