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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

SIMETALL FERRAMENTAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819937312
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160203023 (13/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO Cessionário: VISOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS RAMADA S.A.
03.591.016/0001-04
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
30 de maio de 1997

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2784Extinção14/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2678Petição03/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2538Recurso provido27/08/2019

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2515Exigência19/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2483PetiçãoEsta publicação07/08/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2398Recurso20/12/2016

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2384Nulidade13/09/2016

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  9. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2162Deferimento12/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2137Transferência20/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1476Sobrestamento20/04/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.