IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2784
14/05/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/10/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 8
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2784
14/05/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850220126999 (28/03/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS RAMADA S/A. Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.
RPI 2678
03/05/2022
Recurso provido (outros)
Protocolo: 850160255542 (14/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VISOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA. Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
RPI 2538
27/08/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190152455 (20/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO Cessionário: INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS RAMADA LTDA.
RPI 2527
11/06/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850160255542 (14/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VISOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA. Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO Detalhes do despacho:Deve recorrente promover a transferência de titularidade da marca em exame para empresa Industria de Ferramentas Ramada Ltda, CNPJ 0359101000104, sob pena de manutenção do cancelamento.
RPI 2515
19/03/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850160203023 (13/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO Cessionário: VISOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA.
RPI 2483
07/08/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850160255542 (14/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VISOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA. Procurador: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2398
20/12/2016
Cancelamento de ofício de registro de marca
Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DOS PROCESSOS N° 826812490 E 826918310.
RPI 2384
13/09/2016
Concessão de registro
RPI 2231
08/10/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2162
12/06/2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
RPI 2137
20/12/2011
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 812994256 SUB JUDICE.
RPI 1476
20/04/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ALMAR REGISTRO DE MARCAS E PATENTE
RPI 1406
11/11/1997
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.