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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

CROMOTRANSFER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca CROMOTRANSFER
Processo INPI
819176206
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180266820 (23/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CROMOTRANSFER INDÚSTRIA DE ESTAMPAS EM TRANSFER LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

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Sobre a marca

Titular
CROMOTRANSFER INDÚSTRIA DE ESTAMPAS EM TRANSFER LTDA
01.051.154/0001-75
Procurador ou escritório
BENTA SOUZA TAVARES - ALTERADO PARA BENTA SOUZA TAVARES SILVA
Data de depósito
18 de abril de 1996

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2483RenovaçãoEsta publicação07/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2063Transferência20/07/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2063Renovação20/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1457Registro08/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1454Transferência17/11/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1440Deferimento28/07/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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