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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

ENGECON

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca ENGECON
Processo INPI
816875677
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180266914 (23/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ENGECON ENGENHEIROS CONSTRUTORES LTDA Procurador: ANTONIO MENDES SANTOS

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Sobre a marca

Titular
ENGECON ENGENHEIROS CONSTRUTORES LTDA
19.709.187/0001-25
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de agosto de 1992

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2908Caducidade29/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2894Caducidade23/06/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2483RenovaçãoEsta publicação07/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2034Renovação29/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1448Registro22/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1436Recurso negado30/06/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1270Recurso04/04/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1235Deferimento02/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1210Oposição08/02/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 1181Despacho20/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1163Retificação16/03/1993

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

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