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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

AROMOX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AROMOX
Processo INPI
812522982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180031025 (05/02/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Cessionário: AKZO NOBEL PULP AND PERFORMACE QUÍMICA LTDA

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Sobre a marca

Titular
NOURYON CHEMICALS INTERNATIONAL B.V.
Data de depósito
18 de abril de 1986

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2627Petição11/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2483PetiçãoEsta publicação07/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2068Renovação24/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1714Transferência11/11/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1476Renovação20/04/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 968Registro09/05/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 950Recurso negado03/01/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 910Transferência29/03/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 889Recurso03/11/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 880Transferência01/09/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 865Deferimento19/05/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 833Despacho07/10/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.