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Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018

OMO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2483, 7 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

OMO
Processo INPI
2595435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180188421 (03/07/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
13 de novembro de 1961
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2649Renovação13/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2483PetiçãoEsta publicação07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1668Renovação24/12/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1657Arquivamento08/10/2002

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  13. RPI nº 1227Transferência07/06/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1166Renovação06/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

  15. RPI nº 1111Renovação17/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1111Publicação17/03/1992

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.