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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

PAULISTA CONVENTION

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

PAULISTA CONVENTION
Processo INPI
913833134
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170316734 (08/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): MARGARIDA PEREIRA LOPES FIORESE - EPP Procurador: OLAVO MARIANO RIBEIRO Detalhes do despacho:Art. 128 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edifício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
MARGARIDA PEREIRA LOPES FIORESE - EPP
05.087.957/0001-30
Procurador ou escritório
O. R. (pessoa física)
Data de depósito
4 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2511Registro19/02/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2502Deferimento18/12/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2482PetiçãoEsta publicação31/07/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2452Publicação02/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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