PAULISTA CONVENTION
Sinal publicado
- Processo INPI
- 913833134
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170316734 (08/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): MARGARIDA PEREIRA LOPES FIORESE - EPP Procurador: OLAVO MARIANO RIBEIRO Detalhes do despacho:Art. 128 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edifício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARGARIDA PEREIRA LOPES FIORESE - EPP
- 05.087.957/0001-30
- Procurador ou escritório
- O. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2482PetiçãoEsta publicação31/07/2018
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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