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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

PAPA JOHN'S

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

PAPA JOHN'S
Processo INPI
912389737
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Adicionada a expressão ?incluídas nesta classe?, à especificação, para melhor adequação à Classificação Internacional. Excluído, da especificação, o item ?milho em espiga?, para melhor adequação à classe inicialmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
PAPA JOHN´S INTERNATIONAL, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2487Registro04/09/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2412Publicação28/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PAPA JOHN'S, Deferimento na RPI nº 2482 | TrademarkIQ