Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
ZISSOU
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- ZISSOU ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ARTIGOS DO SONO S/A
- 24.878.066/0001-47
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 3 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)