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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

IGREJA APOSTÓLICA JESUS PODER DE VIDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca IGREJA APOSTÓLICA JESUS PODER DE VIDA
Processo INPI
912369744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA APOSTÓLICA JESUS PODER DE VIDA
02.006.289/0001-81
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
2 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2495Registro30/10/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2412Publicação28/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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