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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

AÇAÍ PLUS MAIS ENERGIA PARA O SEU DIA!

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca AÇAÍ PLUS MAIS ENERGIA PARA O SEU DIA!
Processo INPI
912339942
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906780195 (AÇAÍPLUSS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ADRIANO COLOMBO ME
11.891.789/0001-34
Data de depósito
22 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2482IndeferimentoEsta publicação31/07/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2411Publicação21/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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