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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

HOSPITAL ESPIRITUAL Mª CLÁUDIA MARTINS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2482, 31 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca HOSPITAL ESPIRITUAL Mª CLÁUDIA MARTINS
Processo INPI
912338873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil "MARIA CLÁUDIA MARTINS", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
Hospital Espiritual Maria Cláudia Martins
07.074.615/0001-01
Data de depósito
21 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2503Registro26/12/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2495Deferimento30/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2482ExigênciaEsta publicação31/07/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2411Publicação21/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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