Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
HOSPITAL ESPIRITUAL Mª CLÁUDIA MARTINS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil "MARIA CLÁUDIA MARTINS", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- Hospital Espiritual Maria Cláudia Martins
- 07.074.615/0001-01
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2482ExigênciaEsta publicação31/07/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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