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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

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Processo INPI
912337699
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ABEFARMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO FARMACÊUTICA, NUTRACÊUTICA E COSMÉTICOS
10.395.792/0001-02
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2517Arquivamento02/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2411Publicação21/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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