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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

COSMÉTICOS LINDA DE BONITA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca COSMÉTICOS LINDA DE BONITA
Processo INPI
912334045
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALEJANDRO SERGIO ANZARDO
28.716.486/0001-88
Procurador ou escritório
Toni Advogados
Data de depósito
21 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2821Petição28/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2492Registro09/10/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2411Publicação21/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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