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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

BEST PIZZA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Logotipo da marca BEST PIZZA
Processo INPI
912304367
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termos comuns, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
NOWBRANDS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS, DISTRIBUIÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
24.412.624/0001-84
Procurador ou escritório
P. V. (pessoa física)
Data de depósito
14 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2482IndeferimentoEsta publicação31/07/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2410Publicação14/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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