Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
CERESALI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTTILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 22.468.811/0001-54
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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