FABERGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em exame de disponibilidade do sinal, foram identificadas anterioridades potencialmente colidentes ?Faberge?, marca constante de três registros na classe. Esclareça se o depositante e os titulares de referidas marcas pertencem ao mesmo grupo econômico, demonstrando-o com documentos hábeis, notadamente os documentos constitutivos das pessoas jurídicas envolvidas, não bastando a mera declaração. Vale ressaltar que são consideradas integrantes do mesmo grupo econômico pessoas físicas ou jurídicas, desde que uma esteja sob a direção, controle ou administração da outra. Adverte-se que, caso não reste suficientemente demonstrado o pertencimento ao mesmo grupo econômico, o sinal em exame pode incorrer em infringência do inciso XIX do art. 124 da LPI. Alternativamente, pode-se proceder à transferência de titularidade, por petição própria, de modo que o sinal em exame e as anterioridades potencialmente colidentes possam pertencer à mesma pessoa física ou jurídica.
Sobre a marca
- Titular
- Faberge (UK) Limited
- Procurador ou escritório
- Campos Mello Advogados
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2482ExigênciaEsta publicação31/07/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar