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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

VITA-ZU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

VITA-ZU
Processo INPI
912230010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PMI NUTRITION INTERNATIONAL, LLC
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de janeiro de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2492Registro09/10/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2407Publicação21/02/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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