SYNERGY RYE WINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906409110. A marca é constituida por falsa indicação de de utilidade do produto, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906408571 (SYNERGYFORCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação co
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA SYNERGY LTDA.
- 23.890.592/0001-60
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2482IndeferimentoEsta publicação31/07/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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