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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

WI-FÉ PADRE MARCELO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2482, 31 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

WI-FÉ PADRE MARCELO
Processo INPI
912213469
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome artístico ?PADRE MARCELO ROSSI/PADRE MARCELO?, objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO TERÇO BIZANTINO
07.758.573/0001-28
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de janeiro de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2503Registro26/12/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2495Deferimento30/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2482ExigênciaEsta publicação31/07/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2407Publicação21/02/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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