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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

KANEKA ED COIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

KANEKA ED COIL
Processo INPI
912158948
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
K. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
12 de janeiro de 2017
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2855Petição23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2495Registro30/10/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2405Publicação07/02/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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KANEKA ED COIL, Deferimento na RPI nº 2482 | TrademarkIQ