Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
Entidade Cultural e Editorial Frota Estelar Brasil
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 18170000962 (19/04/2017) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): QUANTUM PROMOTORA DE EVENTOS LTDA-ME. Procurador: Octavio Tinoco Soares Detalhes do despacho:Anulado o despacho de arquivamento publicado na RPI 2430 em 01/08/2017, por erro formal.
Sobre a marca
- Titular
- QUANTUM PROMOTORA DE EVENTOS LTDA-ME.
- 66.524.075/0001-80
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2482Despacho anuladoEsta publicação31/07/2018
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de oposição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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