Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
CICOG - CENTRO DE INTELIGÊNCIA EM COMPLIANCE E GOVERNANÇA CORPORATIVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CICOG - CENTRO DE INTELIGÊNCIA EM COMPLIANCE E GOVERNANÇA CORPORATIVA
- Processo INPI
- 912086050
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VILLAÇA & NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 17.890.180/0001-27
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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