Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
SEU PÉ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- SEUPÉ PODOLOGIA E ESTÉTICA LTDA.
- 26.142.411/0001-05
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2482IndeferimentoEsta publicação31/07/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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