CERTIFICA MINAS CAFÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a presença da expressão "CERTIFICA" na marca, a especificação reivindicada, a saber, "Certificação de processos produtivos em propriedades rurais cafeeiras" e a definição de marca de certificação disposta no art. 123, inciso II da Lei de Propriedade Industrial, nos seguintes termos: "marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada", diga se deseja alterar a natureza do presente pedido de registro, de "marca de serviço" para "marca de certificação". Se desejar alterar a natureza do sinal para marca de certificação, devem ser apresentados os documentos previstos no art. 148 da Lei de Propriedade Industrial, incisos I e II, a saber, documento com as características dos produtos ou serviços certificados e as respectivas medidas de controle, cujo modelo encontra-se como a
Sobre a marca
- Titular
- Secretária de Estado de Agricultura, pecuária e abastecimento de Minas Gerais
- 18.715.573/0001-67
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2482ExigênciaEsta publicação31/07/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)