IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2497
13/11/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2497
13/11/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista a presença da expressão "CERTIFICA" na marca, a especificação reivindicada, a saber, "Certificação de processos produtivos em propriedades rurais cafeeiras" e a definição de marca de certificação disposta no art. 123, inciso II da Lei de Propriedade Industrial, nos seguintes termos: "marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada", diga se deseja alterar a natureza do presente pedido de registro, de "marca de serviço" para "marca de certificação". Se desejar alterar a natureza do sinal para marca de certificação, devem ser apresentados os documentos previstos no art. 148 da Lei de Propriedade Industrial, incisos I e II, a saber, documento com as características dos produtos ou serviços certificados e as respectivas medidas de controle, cujo modelo encontra-se como anexo da Instrução Normativa do INPI nº 59, de 25 de agosto de 2016, publicada na RPI 2382 (MARCAS) de 30 de agosto de 2016. Ainda, se desejar alterar a natureza do sinal para marca de certificação, a especificação deve ser adequada, pois a marca de certificação visa a atestar a conformidade de um PRODUTO" ou "SERVIÇO", e não de um processo. Como exemplo, citamos a especificação "certificação de café". Em tal caso, reapresente a especificação de forma a contemplar "certificação de produto/serviço". Alternativamente, se desejar a manutenção da marca sob a natureza de marca de serviço, reapresente a imagem digital da marca suprimindo a expressão "CERTIFICA", uma vez que a presença da mesma na marca pode ensejar confusão com marca de certificação no consumidor. Importante ressaltar que, em tal situação, os demais itens nominativos e figurativos do sinal devem ser mantidos, com retirada apenas da expressão "CERTIFICA". Se a natureza da marca for mantida como "marca de serviço", a especificação também deve ser adequada, pois conforme o comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016, a expressão "certificação de" na especificação é restrita a marcas de certificação, e o serviço de certificação não se confunde com a etapa anterior de ensaios e testes para "avaliação da conformidade" (sob a natureza de marca de serviço). Em tal caso, sugerimos a adequação da especificação para "avaliação da conformidade/controle da qualidade de processos produtivos em propriedades rurais cafeeiras".
RPI 2482
31/07/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2396
06/12/2016
Outras marcas de Secretária de Estado de Agricultura, pecuária e abastecimento de Minas Gerais
Marcas na classe 42
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