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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

AGÊNCIA DE VIAGENS AVENTUREIROS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca AGÊNCIA DE VIAGENS AVENTUREIROS
Processo INPI
911636595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Exigência de mérito cumprida satisfatoriamente.

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Sobre a marca

Titular
VITOR VIANNA DA SILVA AGÊNCIA DE VIAGENS
12.032.877/0001-43
Data de depósito
16 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2494Registro23/10/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2470Exigência08/05/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2387Publicação04/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AGÊNCIA DE VIAGENS AVENTUREIROS, Deferimento na RPI nº 2482 | TrademarkIQ