Instituto Nedir Marchioro
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PESSOA NATURAL. A pessoa do representante legal não se confunde com a da pessoa jurídica, sendo indispensável a apresentação de documento contendo a autorização expressa subscrita pelo Sr. Nedir, para o registro do nome próprio de "Nedir Marchioro" como marca pela pessoa jurídica INSTITUTO NEDIR MARCHIORO, que passará a ser proprietário da marca, tendo direitos de uso exclusivo sobre a mesma, dai a exigência anterior que determinava: "Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;"
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO NEDIR MARCHIORO
- 24.262.463/0001-90
- Procurador ou escritório
- MM Assessoria Contábil
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2482ExigênciaEsta publicação31/07/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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