Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CDG - EDIÇÕES E PUBLICAÇÕES EIRELI
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 30 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)