Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
EXPELIS EXTREME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CDL Brasil Central de Distribuição e Logistica Ltda.
- 07.315.242/0001-13
- Procurador ou escritório
- E. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)