Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 910670005
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G1 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. - ME.
- 23.837.936/0001-77
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)