Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
Clean-matizar
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLEAN-MATIZAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
- 13.831.636/0001-27
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)