Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
CANDY CRUSH JELLY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
CANDY CRUSH JELLY
- Processo INPI
- 910558221
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KING. COM LIMITED
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2482RegistroEsta publicação31/07/2018
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)