Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
KIKIÔ MODA FEMININA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2482RegistroEsta publicação31/07/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)