Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
BIGMAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BIGMAR GESTÃO DE CONDOMÍNIOS EIRELI EPP
- 52.246.097/0001-10
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2482RegistroEsta publicação31/07/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)