Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
ENOA HAIR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ENOA HAIR
- 23.058.868/0001-48
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2482ArquivamentoEsta publicação31/07/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)