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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

SHOPPING PÁTIO CIDADE NOVA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca SHOPPING PÁTIO CIDADE NOVA
Processo INPI
909573301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170264110 (19/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): EWS ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIDADE IMOBILIÁRIA - EIRELI - EPP

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Sobre a marca

Titular
EWS ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIDADE IMOBILIÁRIA - EIRELI - EPP
21.784.795/0001-46
Data de depósito
23 de junho de 2015
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2495Registro30/10/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2482Recurso providoEsta publicação31/07/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2446Recurso21/11/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2433Indeferimento22/08/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2322Publicação07/07/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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