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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

FARMASTER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FARMASTER
Processo INPI
908507674
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
FARMASTER FARMACIA E PERFUMARIA LTDA ME
07.636.026/0001-70
Data de depósito
28 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2517Arquivamento02/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2482DeferimentoEsta publicação31/07/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2408Sobrestamento01/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2291Publicação02/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FARMASTER, Deferimento na RPI nº 2482 | TrademarkIQ