CHEIRINHO DE BEBÊ FRALDAS E ACESSÓRIOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828621756 (CHEIRINHO DE BEBÊ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140214656 (13/10/2014) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): FOG FRAGRANCE INVESTMENTS LIMITED Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:Exigência de mérito não respondida. Procuração anexada sem validade.
Sobre a marca
- Titular
- TAYARA BELLOMI VELOZO CARDOSO 35939899803
- 20.477.523/0001-30
- Procurador ou escritório
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2482IndeferimentoEsta publicação31/07/2018
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2482Arquivamento31/07/2018
Arquivamento de petição por falta de procuração
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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