Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
GUERREIRO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800180259369 (16/07/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): GUERREIRO ACESSÓRIOS DE MODA LTDA Procurador: Jair Silva de Andrade
Sobre a marca
- Titular
- GUERREIRO ACESSÓRIOS DE MODA LTDA.
- 17.511.857/0001-79
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2482RegistroEsta publicação31/07/2018
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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