Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
DIA-A-DIA DA ECONOMIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
DIA-A-DIA DA ECONOMIA
- Processo INPI
- 905822480
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170203967 (21/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): RÁDIO EXCELSIOR S/A Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO EXCELSIOR S/A.
- 02.015.014/0002-95
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2482Recurso providoEsta publicação31/07/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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