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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018

DIA-A-DIA DA ECONOMIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2482, 31 de julho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

DIA-A-DIA DA ECONOMIA
Processo INPI
905822480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170203967 (21/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): RÁDIO EXCELSIOR S/A Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO EXCELSIOR S/A.
02.015.014/0002-95
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
25 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2486Registro28/08/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2482Recurso providoEsta publicação31/07/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2439Recurso03/10/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2430Indeferimento01/08/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2257Oposição08/04/2014

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2226Petição03/09/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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