Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
CEQNEP EXCELÊNCIA EM NUTRIÇÃO CLÍNICA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150271931 (30/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CLAUDETE JACYCZEN Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar
Sobre a marca
- Titular
- C. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2482Recurso providoEsta publicação31/07/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.