Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2018
MANIA DA GATA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170183747 (01/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CHOCOLATE PINK COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME Procurador: Marcelo de Castro Moreira
Sobre a marca
- Titular
- CHOCOLATE PINK COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME
- 97.523.129/0001-16
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2482Recurso providoEsta publicação31/07/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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